Pode confessar, nada é mais curioso do que saber qual será seu salário de aposentadoria e como calcular em 2022, não é mesmo?
São tantas regras, tantos benefícios e mudanças que fica até difícil saber o que vai acontecer com o seu próprio dinheiro.
E foi pensando em matar sua curiosidade que criei esse post. Nele eu vou te mostrar como funciona o cálculo para as principais aposentad
Antes de tudo, preciso te informar que vão entrar nessa regra quem preencheu os requisitos (idade, tempo de contribuição, carência ou pontos) para a aposentadoria adia 12/11/2019.
Normalmente sua aposentadoria tem início no dia em que você faz o pedido online ou no dia que você
Na prática, o cálculo consiste em:
- Atualizar todos os seus salários de contribuição.
- Descartar os 20% menores.
- E fazer a média com os 80% maiores.
Para ficar mais claro vou te mostrar como ficou o cálculo de aposentadoria do Ricardo Alves quando ele entrou com o pedido em junho de 2019. Note que ele preencheu os requisitos antes da Reforma.
O período considerado para calcular da média é de julho/1994 até maio/2019. Preciso te avisar que o mês que você fez o pedido não entra no cálculo do valor.
O Ricardo contribuiu quase sua vida todamas em 2006 e 2007 ele trabalhou como autônomo e contribuiu perto do mínimo.
Como a contagem descarta as 20% menores contribuições, esses 2 anos não vão ser nem incluídos no cálculo da aposentadoria dele.
Em junho de 2019 o teto da aposentadoria era R$ 5.839,45…
Veja como fica o gráfico dos salários dele atualizado:
Nome | Ricardo |
---|---|
Como contribuiu | No teto do INSS, fora 2006 e 2007 que pagou perto do mínimo. Pagou todos os meses desde 1994. |
Teto do INSS em 2019 | R$ 5.839,45 |
Média dos 80% maiores salários | R$ 5.462,15 |
Talvez você esteja se perguntando: “por que mesmo contribuindo com o limite do teto e usando apenas os valores dentro desse parâmetro a aposentadoria dele não ficou no teto?”.
Pois bem, acontece que a correção monetária da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições do teto antes de 2004 atualizadas monetariamente ficarem entre R$ 3.800 e R$ 5.000. E não R$ 5.800 que é o teto de 2019.
Isso diminui a média das e torna extremamente difícil alguém conseguir se aposentar co
É algo realmente raro e vi menos de 10 vezes ao longo de 20 anos de atuação.
Agora vou pegar o exemplo do Alfredo, que sempre contribuiu com o teto e que também em junho de 2019 fez o pedido de aposentadoria.
Mas diferente do Ricardo, que não pagou o teto por dois anos, Alfredo pagou todos os meses o teto do INSS.
Olha como ficaria a média do Alfredo:
Nome | Alfredo |
---|---|
Como contribuiu | Sempre no teto do INSS. Pagou todos os meses desde 1994 |
Teto do INSS em 2019 | R$ 5.839,45 |
Média dos 80% maiores salários | R$ 5.562,94 |
Devido à regra da atualização monetária, os 20% que são descartados podem dar uma pequena diferença na renda mensal inicial da aposentadoria (RMI).
Neste caso, a diferença é que Alfredo vai receber mensalmente uma aposentadoria, por nunca ter deixado de contribuir com o teto.
O que só especialistas em calcular aposentadoria sabem sobre a média?
- Mesmo pagando sempre o teto do INSS, você não vai receber o teto de aposentadoria;
- Apesar dos 20% menores salários serem descartados do cálculo, diminuir a contribuição do INSS pode fazer diferença no valor da aposentadoria. Principalmente se as contribuições menores forem após 2004;
- Os salários antes de 2004 não são corrigidos de maneira justa e prejudicam o valor da sua aposentadoria.
Viu só como a regra dos 80% maiores salários é bem mais complexa do que a média de todos os salários?
Para deixar mais claro para você, vou usar o exemplo de Antônio Carlos.
Ele começou a trabalhar em 2004 e em 2019 queria se aposentar por idade, pois teria 15 anos de tempo de contribuição. Mas ele só iria alcançar esse tempo em dezembro de 2019.
Como a Reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019, ele entrou nas novas regras para calcular aposentadoria, onde é considerado a média de todos os seus salários.
Se ele tivesse conseguido reunir todos os requisitos p da vigência da Reforma o seu benefício iria levar em conta somente os seus 80% maiores salários…
Isso pode causar um rombo na aposentadoria de Antônio Carlos, pois a média de todos os seus salários pode ter sido de R$ 3.000,00, mas os seus 80% maiores salários podem ter sido R$ 4.500,00.
Pode existir essa diferença grande entre as duas médias, pois geralmente quando ingressamos no mercado de trabalho o salário é baixo, é normal…
O que acontece é que com a Reforma é levado em conta esses salários de início de carreira, é muito injusto!
Atenção: vale lembrar que esses números não seriam o valor do benefício de Antônio Carlos, porque após fazer essas médias seriam aplicadas alíquotas de aposentadoria que vão reduzir a sua aposentadoria.
Vou falar melhor disso nos próximos tópicos, continue me acompanhando!
Como ficou após a Reforma: média de 100% dos salários
Essa regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS depois da v/11/2019) ou que começou a contribuir antes dela, mas que ainda não reuniu os requisitos para se aposentar.
Dito isso, a partir de agora será considerado a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, para calcular a sua aposentadoria.
Imagine a situação de Fernanda, ela teve uma média salarial de todo o período que trabalhou (entre 2015 e 2050) de R$ 5.000,00.
Esse será o valor base que será considerado para aplicar eventuais redutores (ou não) na sua aposentadoria.
Quem reuniu os requisitos para a aposentadoria antes da vigência da Reforma entra com a regra para calcular a média dos 80% maiores salários, como você acabou de ver.
2. O que é o divisor mínimo de aposentadoria?
Outro elemento que é considerado para calcular
Eu falei para você que o cálculo (antes da Reforma) leva em conta a média dos 80% maiores salários após julho/1994.
E é isso mesmo, mas com uma exceção.
Quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes para o INSS após 07/1994, deve estar atento ao divisor mínimo.
A regra é que para fazer a média dos 80% maiores salários deve-se ter pago pelo menos 60% do período após 07/1994.
Caso tenha menos contribuições que 60% do período, ao invés de fazer uma média é feito o seguinte cálculo:
- Soma todos os salários de contribuição atualizados;
- Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após 07/1994 até o mês anterior a aposentadoria;
- Divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.
Veja o exemplo da Maria que deu entrada na aposentadoria em julho/2019. Primeiro, precisamos saber que entre 07/1994 a 06/2019 existem 300 meses.
Se ela pagou apenas 120 meses (menos de 180 meses – 60% dos 300 meses), a soma dos salários dela vão ser divididos por 180. Deixando de ser usada a regra dos 80% maiores salários.