REINTEGRAÇÃO
Como funciona?
De acordo com a nossa Constituição Federal, a demissão do servidor público deve ocorrer mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ocorre que nem sempre a Administração Pública respeita regras processuais na condução do processo, dando margem à anulação do ato demissionário.
Atuação.
Além de ter justa causa para sua instauração, o processo administrativo deve seguir ritos previstos em lei, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Na quase totalidade dos casos, tais princípios são violados causando prejuízos à defesa do processado.
Como forma de reparar as arbitrariedades cometidas pela Administração Pública, temos um histórico de teses bem sucedidas para anular os atos demissionários e garantir ao servidor público a reintegração em seu cargo de origem com as mesmas vantagens e inclusive o pagamento retroativo dos proventos que lhe foram indevidamente retirados.
Venha conversar conosco para que possamos entender o seu caso e defender os seus interesses.