IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O que é?
A preocupação com o combate à corrupção fez emergir no Brasil instrumentos de sanção capazes de garantir a moralidade administrativa.
Além da busca pela sanção penal (crime) e o processo administrativo disciplinar, a Administração trouxe para a ordem do dia a Improbidade Administrativa, conceito usado para definir lesão e danos ao erário (recursos do Estado).
A Improbidade Administrativa é aplicada pela Lei 8.429/92, a qual dispõe sobre:
- Os agentes públicos e terceiros passíveis de sanções;
- Os atos considerados como improbidade administrativa;
- As sanções aplicáveis a cada um deles.
Via de regra, podem cometer ato de improbidade:
- Agentes Políticos (Membros do executivo, legislativo e todos agentes em cargos comissionados);
- Servidores públicos estatutários (Executivo, Legislativo e Judiciário);
- Empregados públicos;
- Militares;
- Contratados temporários;
- Estagiários da administração;
- Notários e registradores;
- Particulares diversos em colaboração;
Por que contratar a Bergamo & Madureira?
A crescente pressão pelo combate à corrupção vem dando margem a abusos por parte dos órgãos de controle da gestão pública.
Por esse motivo, na busca de uma defesa efetiva, é importante contar com profissionais que detenham conhecimento técnico do arcabouço jurídico que rege o tema.
Os abusos podem ser:
- Interpretações extensivas dos conceitos do que são atos de improbidade;
- Inclusão no polo passivo da demanda terceiros que sequer detinham poder para empenhar orçamento;
- Terceiros usados como bodes expiatórios;
- Multas excessivas e em desconformidade com a lei;
- Ações múltiplas versando sobre o mesmo fato como forma de causar embaraço jurídico à parte (litispendência);
- Distorções da realidade;
- Possível uso dos mecanismos da lei como forma de constranger o servidor ou agente político.
Temos inúmeros casos de sucesso, inclusive em transações e acordos de delação com redução do ressarcimento e multa.
A defesa efetiva por profissional capacitado em ação de improbidade, além de evitar a indisponibilidade do patrimônio e constrição de bens, pode evitar o afastamento provisório do cargo e outras consequências que poderão trazer dissabores a toda família do interessado.
Não abra mão de contratar profissionais que realmente sabem o que deve ser feito e tem a formação técnica robusta que alicerçam seus argumentos!